Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do recurso especial, no qual se alegava a atipicidade
material da conduta pela incidência do princípio da insignificância,
em razão do valor irrisório dos bens furtados, consistentes em
itens alimentícios.
2. A defesa argumenta que a reincidência não constitui óbice ao
reconhecimento do princípio da insignificância.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de
furto de bens de valor irrisório, mesmo quando o agente é
multirreincidente.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
manteve a condenação, afastando o princípio da insignificância, em
razão da habitualidade delitiva, evidenciada pela multirreincidência
e dos maus antecedentes do recorrente.
5. A decisão está em consonância com o entendimento consolidado de
que o princípio da insignificância não se aplica quando não
preenchido o requisito do reduzido grau de reprovabilidade do
comportamento, evidenciado pela habitualidade delitiva.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "O princípio da insignificância não se aplica
em casos de multirreincidência e maus antecedentes, mesmo que o
valor dos bens furtados seja irrisório".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, III. Jurisprudência
relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
HABITUALIDADE DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do recurso especial, no qual se alegava a atipicidade
material da conduta pela incidência do princípio da insignificância,
em razão do valor irrisório dos bens furtados, consistentes em
itens alimentícios.
2. A defesa argumenta que a reincidência não constitui óbice ao
reconhecimento do princípio da insignificância.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de
furto de bens de valor irrisório, mesmo quando o agente é
multirreincidente.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
manteve a condenação, afastando o princípio da insignificância, em
razão da habitualidade delitiva, evidenciada pela multirreincidência
e dos maus antecedentes do recorrente.
5. A decisão está em consonância com o entendimento consolidado de
que o princípio da insignificância não se aplica quando não
preenchido o requisito do reduzido grau de reprovabilidade do
comportamento, evidenciado pela habitualidade delitiva.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "O princípio da insignificância não se aplica
em casos de multirreincidência e maus antecedentes, mesmo que o
valor dos bens furtados seja irrisório".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, III. Jurisprudência
relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.