Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
AFASTAMENTO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERE
LIMINARMENTE A INICIAL QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inviável a impetração do writ, substitutivo de recurso especial,
quando a alegada ilegalidade não se mostra evidente.
- No Superior Tribunal de Justiça, é pacífico o entendimento de que
a via do habeas corpus é imprópria para a análise das teses de
insuficiência probatória, responsabilização disciplinar coletiva,
atipicidade ou desclassificação da conduta, dada a necessidade de
incursão na seara fático-probatória, incabível nesta sede
(Precedente).
- A jurisprudência desta Corte encontra-se alinhada no sentido de
que o submetido a monitoramento eletrônico deve observar as
condições e limites estabelecidos para o seu deslocamento, sob pena
de cometer falta grave (Precedente).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
AFASTAMENTO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERE
LIMINARMENTE A INICIAL QUE SE IMPÕE.
1. Inviável a impetração do writ, substitutivo de recurso especial,
quando a alegada ilegalidade não se mostra evidente.
2. No Superior Tribunal de Justiça, é pacífico o entendimento de que
a via do habeas corpus é imprópria para a análise das teses de
insuficiência probatória, responsabilização disciplinar coletiva,
atipicidade ou desclassificação da conduta, dada a necessidade de
incursão na seara fático-probatória, incabível nesta sede
(Precedente).
3. A jurisprudência desta Corte encontra-se alinhada no sentido de
que o submetido a monitoramento eletrônico deve observar as
condições e limites estabelecidos para o seu deslocamento, sob pena
de cometer falta grave (Precedente).
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.