STJ — 1978978
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d976518560df6fcf3bc9ce54e47be5469abf14e957a27f16372ab65031ac2e6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da orientação jurisprudencial firmada por este Superior Tribunal de Justiça, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou sem fins lucrativos, a pessoa jurídica deve comprovar sua situação de hipossuficiência financeira, para fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita. Incidência da Súmula 83/STJ.
- Incide no óbice contido na Súmula 7/STJ a pretensão voltada para superar as premissas sobre as quais se apoiou a Corte de origem, a fim de aferir o efetivo preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento do pedido da referida benesse processual.
- Sendo evidente a alteração proposital e maliciosa de ementa de julgado deste Superior Tribunal de Justiça, com o nítido propósito de induzir este Colegiado em erro, há de incidir sobre a espécie a penalidade de litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II, III e V, e 81, do CPC/15.
- Agravo interno desprovido, com imposição de multa por litigância de má-fé.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE
AGRAVANTE.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial firmada por este
Superior Tribunal de Justiça, ainda que em regime de liquidação
extrajudicial, recuperação judicial ou sem fins lucrativos, a pessoa
jurídica deve comprovar sua situação de hipossuficiência financeira,
para fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Incide no óbice contido na Súmula 7/STJ a pretensão voltada para
superar as premissas sobre as quais se apoiou a Corte de origem, a
fim de aferir o efetivo preenchimento dos requisitos necessários
para o deferimento do pedido da referida benesse processual.
3. Sendo evidente a alteração proposital e maliciosa de ementa de
julgado deste Superior Tribunal de Justiça, com o nítido propósito
de induzir este Colegiado em erro, há de incidir sobre a espécie a
penalidade de litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II, III e
V, e 81, do CPC/15.
4. Agravo interno desprovido, com imposição de multa por litigância
de má-fé.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.