STJ — 737298
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 922431dc94350215fa46b3519d4c7c3600a7883479204f0a71d3067f1242e4af
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME, NÃO RECONHECIDA COMO REINCIDÊNCIA PORQUE TRANSITOU EM JULGADO APÓS A PRÁTICA DO DELITO. REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO DO QUE A REPRIMENDA AUTORIZA. POSSIBILIDADE (ART. 33, § 3º, C/C 59, AMBOS DO CP). CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão que concede parcialmente a ordem, mantendo a imposição do regime inicial fechado, quando existentes motivos idôneos para tanto.
- Caso em que a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em razão da existência de outro antecedente em face de condenação pela prática de crime idêntico, justifica a fixação do regime inicial mais rigoroso do que a pena autoriza. Precedente.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.