Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MEDIDA AMPARADA EM
FUNDADAS RAZÕES. INFORMAÇÃO PASSADA POR UM MENOR DEVIDAMENTE
IDENTIFICADO. EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO PENDENTE DE
CUMPRIMENTO PELA PRÁTICA DE CRIME DE HOMICÍDIO. ILICITUDE DA PROVA
NÃO EVIDENCIADA. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos a
decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus.
- Hipótese em que, considerando as apontadas circunstâncias de
terem os policiais sido informados da prática do tráfico no
domicílio em questão por pessoa devidamente identificada -
adolescente previamente flagrado na posse de simulacro de arma de
fogo e drogas - e de ter sido verificada a existência de um mandado
de prisão ativo contra o paciente Rodrigo pela prática do crime de
homicídio, justificada está a invasão policial, ante a fundada
suspeita da ocorrência de situação de flagrante delito.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MEDIDA AMPARADA EM
FUNDADAS RAZÕES. INFORMAÇÃO PASSADA POR UM MENOR DEVIDAMENTE
IDENTIFICADO. EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO PENDENTE DE
CUMPRIMENTO PELA PRÁTICA DE CRIME DE HOMICÍDIO. ILICITUDE DA PROVA
NÃO EVIDENCIADA. PRECEDENTES.
1. Deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos a
decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus.
2. Hipótese em que, considerando as apontadas circunstâncias de
terem os policiais sido informados da prática do tráfico no
domicílio em questão por pessoa devidamente identificada -
adolescente previamente flagrado na posse de simulacro de arma de
fogo e drogas - e de ter sido verificada a existência de um mandado
de prisão ativo contra o paciente Rodrigo pela prática do crime de
homicídio, justificada está a invasão policial, ante a fundada
suspeita da ocorrência de situação de flagrante delito.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.