STJ — 688007

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-08-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 490ddaca39e3e6361998506c5160f18e379e48b61dcf61702688bd73e670e8a6

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 490ddaca39e3e6361998506c5160f18e379e48b61dcf61702688bd73e670e8a6
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MEDIDA AMPARADA EM FUNDADAS RAZÕES. INFORMAÇÃO PASSADA POR UM MENOR DEVIDAMENTE IDENTIFICADO. EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO PELA PRÁTICA DE CRIME DE HOMICÍDIO. ILICITUDE DA PROVA NÃO EVIDENCIADA. PRECEDENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos a decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus.
  2. Hipótese em que, considerando as apontadas circunstâncias de terem os policiais sido informados da prática do tráfico no domicílio em questão por pessoa devidamente identificada - adolescente previamente flagrado na posse de simulacro de arma de fogo e drogas - e de ter sido verificada a existência de um mandado de prisão ativo contra o paciente Rodrigo pela prática do crime de homicídio, justificada está a invasão policial, ante a fundada suspeita da ocorrência de situação de flagrante delito.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MEDIDA AMPARADA EM FUNDADAS RAZÕES. INFORMAÇÃO PASSADA POR UM MENOR DEVIDAMENTE IDENTIFICADO. EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO PELA PRÁTICA DE CRIME DE HOMICÍDIO. ILICITUDE DA PROVA NÃO EVIDENCIADA. PRECEDENTES. 1. Deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos a decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. 2. Hipótese em que, considerando as apontadas circunstâncias de terem os policiais sido informados da prática do tráfico no domicílio em questão por pessoa devidamente identificada - adolescente previamente flagrado na posse de simulacro de arma de fogo e drogas - e de ter sido verificada a existência de um mandado de prisão ativo contra o paciente Rodrigo pela prática do crime de homicídio, justificada está a invasão policial, ante a fundada suspeita da ocorrência de situação de flagrante delito. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.