STJ — 2499303
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c467404084f7f3144d5fc115df8a7c5ca343c6107d81bfdb7aa36702386aded
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do recurso especial. O agravante foi
condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor e
pleiteou a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos, alegando reformatio in pejus devido à
inclusão de novos fundamentos pelo Tribunal de Justiça.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se houve reformatio in pejus na decisão do Tribunal de Justiça ao
negar a substituição da pena com base na natureza do crime anterior,
e se é possível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos em caso de condenação anterior por crime
grave com violência ou grave ameaça.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ permite ao Tribunal
de origem agregar novos fundamentos para manter a dosimetria fixada
em primeiro grau, desde que não agrave a situação do réu e se
baseie em elementos contidos na sentença condenatória.
4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do
STJ, que não autoriza a substituição da pena privativa de liberdade
se a condenação anterior se deu por crime grave, cometido com
violência ou grave ameaça à pessoa.
5. A Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial
quando a pretensão recursal demanda o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. É permitido ao Tribunal de origem agregar
novos fundamentos para manter a dosimetria fixada em primeiro grau,
sem ofensa ao princípio da reformatio in pejus, desde que não agrave
a situação do réu. 2. A substituição da pena privativa de liberdade
não é autorizada em caso de condenação anterior por crime grave com
violência ou grave ameaça à pessoa".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 44, III; Lei
9.503/97, art. 302.Jurisprudência relevante citada: Súmula 7 do
STJ; Súmula 83 do STJ.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REFORMATIO IN PEJUS E
SUBSTITUIÇÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do recurso especial. O agravante foi
condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor e
pleiteou a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos, alegando reformatio in pejus devido à
inclusão de novos fundamentos pelo Tribunal de Justiça.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se houve reformatio in pejus na decisão do Tribunal de Justiça ao
negar a substituição da pena com base na natureza do crime anterior,
e se é possível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos em caso de condenação anterior por crime
grave com violência ou grave ameaça.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ permite ao Tribunal
de origem agregar novos fundamentos para manter a dosimetria fixada
em primeiro grau, desde que não agrave a situação do réu e se
baseie em elementos contidos na sentença condenatória.
4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do
STJ, que não autoriza a substituição da pena privativa de liberdade
se a condenação anterior se deu por crime grave, cometido com
violência ou grave ameaça à pessoa.
5. A Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial
quando a pretensão recursal demanda o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. É permitido ao Tribunal de origem agregar
novos fundamentos para manter a dosimetria fixada em primeiro grau,
sem ofensa ao princípio da reformatio in pejus, desde que não agrave
a situação do réu. 2. A substituição da pena privativa de liberdade
não é autorizada em caso de condenação anterior por crime grave com
violência ou grave ameaça à pessoa".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 44, III; Lei
9.503/97, art. 302.Jurisprudência relevante citada: Súmula 7 do
STJ; Súmula 83 do STJ.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.