STJ — 2873630
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33320de05a9bf9cf9789db838b342e709ec274b9d9770b0685855128884b7965
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000919173
- Número de registro na fonte
- 202500748750
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do recurso especial da defesa, em face de acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que manteve a condenação
por tráfico de drogas.
2. A defesa alega que a apreensão de 24,58g de maconha e 13,61g de
cocaína não justifica a condenação por tráfico de drogas,
argumentando que os elementos probatórios não autorizam o decreto
condenatório.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade e espécie de entorpecente apreendido justificam a
condenação por tráfico de drogas, sem que haja reexame de provas, e
também se outras circunstâncias que cercam o delito servem para tal
fim.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada foi mantida, pois a
condenação se baseia em análise contextualizada do conjunto
probatório, incluindo as circunstâncias da prisão em flagrante e os
depoimentos dos agentes policiais.
5. O reexame do conjunto fático-probatório é vedado em sede de
recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. O reexame do conjunto fático-probatório é
vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 28 e 33.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do recurso especial da defesa, em face de acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que manteve a condenação
por tráfico de drogas.
2. A defesa alega que a apreensão de 24,58g de maconha e 13,61g de
cocaína não justifica a condenação por tráfico de drogas,
argumentando que os elementos probatórios não autorizam o decreto
condenatório.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade e espécie de entorpecente apreendido justificam a
condenação por tráfico de drogas, sem que haja reexame de provas, e
também se outras circunstâncias que cercam o delito servem para tal
fim.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada foi mantida, pois a
condenação se baseia em análise contextualizada do conjunto
probatório, incluindo as circunstâncias da prisão em flagrante e os
depoimentos dos agentes policiais.
5. O reexame do conjunto fático-probatório é vedado em sede de
recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. O reexame do conjunto fático-probatório é
vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 28 e 33.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.