Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO
DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL APOIADO EM DENÚNCIA ANÔNIMA.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N.
598.051/SP. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta
Corte, nos autos do HC n. 598.051/SP, o ingresso policial forçado em
domicílio, resultando na apreensão de material apto a configurar o
crime de tráfico de drogas - 7g (sete gramas) de ecstasy, 160g
(cento e sessenta gramas) de maconha e 13g (treze gramas) de cocaína
-, apoiado em denúncia anônima e no comportamento suspeito do
acusado, que empreendeu fuga ao ver a viatura policial, não traz
contexto fático que justifique a dispensa de investigações prévias
ou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na
residência, acarretando a nulidade da diligência policial, como no
caso dos autos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO
DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL APOIADO EM DENÚNCIA ANÔNIMA.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N.
598.051/SP. RECURSO PROVIDO.
1. Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta
Corte, nos autos do HC n. 598.051/SP, o ingresso policial forçado em
domicílio, resultando na apreensão de material apto a configurar o
crime de tráfico de drogas - 7g (sete gramas) de ecstasy, 160g
(cento e sessenta gramas) de maconha e 13g (treze gramas) de cocaína
-, apoiado em denúncia anônima e no comportamento suspeito do
acusado, que empreendeu fuga ao ver a viatura policial, não traz
contexto fático que justifique a dispensa de investigações prévias
ou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na
residência, acarretando a nulidade da diligência policial, como no
caso dos autos.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - CRIME PERMANENTE - TRÁFICO DE DROGAS -
AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - FLAGRANTE DELITO)
STJ - <<RHC 75397>>-MG,
<<HC 359420>>-SP,
<<HC 290619>>-SP
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - FLAGRANTE
DELITO - JUSTA CAUSA)
STJ - <<REsp 1574681>>-RS
STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - FLAGRANTE
DELITO - JUSTA CAUSA - DENÚNCIA ANÔNIMA OU COMPORTAMENTO SUSPEITO DO
ACUSADO)
STJ - <<HC 598051>>-SP,
<<HC 512418>>-RJ,
<<AgRg no AREsp 1466216>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00157 ART:00303
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.