STJ — 1603252
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cb08a199316a8c68f860066263cf7912fe5ee209e0bbcb126e6a4714ba1695f4
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000820644
- Número de registro na fonte
- 201903109712
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 241-A DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA. REEXAME DO MATERIAL PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DO QUAL NÃO SE CONHECEU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "[a]s condições para o exercício da ação têm natureza processual e não dizem respeito ao seu mérito. Na oportunidade do recebimento da denúncia, realiza-se análise hipotética sobre os fatos narrados, a partir da prova da existência do crime e de indícios que sinalizem, de modo suficiente, ter sido o réu o autor dos fatos tidos como delituosos. Tudo isso sem incursão vertical sobre os elementos de informação disponíveis, porquanto a cognição é sumária e limitada" (RHC n. 120.056/SP, relator Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 3/3/2022).
- Na espécie, para concluir-se da forma pretendida pela defesa, no sentido de que não teriam sido demonstrados indícios mínimos de autoria e materialidade da conduta delituosa atribuída ao agravante, seria imprescindível o reexame do conjunto probatório produzido nos autos, o que obsta o exame do recurso especial com fundamento na Súmula n. 7/STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.