STJ — 742327
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9dbfa971e03788652ee7f57a58aab2273ca8f0c44150327513856f7481db89ec
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PRÁTICA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E ENVOLVIMENTO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE INTERROMPER A ATUAÇÃO DO GRUPO CRIMINOSO. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO EM RELAÇÃO AOS CORRÉUS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA-PROCESSUAL. AGENTE QUE AFIRMA NÃO TER PERMANECIDO FORAGIDO, MAS SIM NÃO LOCALIZADO. TESE NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA. CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, a prisão preventiva está justificada, pois destacaram as instâncias de origem a gravidade concreta do crime, tendo em vista o fato de o acusado pertencer a organização criminosa vinculada à facção Comando Vermelho, na qual exercia "a função de ?gerente? geral, coordenando ataques a grupos rivais, determinando ações violentas, além da distribuição de vendas na região, além de ter sob seu comando Vinícius e o adolescente Wanderson, incumbidos de receber e repassar a droga aos ?vapores'?, organizar os plantões, arrecadar o produto da venda etc" (e-STJ fl. 106). Assim, a prisão se faz necessária para garantir a ordem pública, evitando o prosseguimento das atividades criminosas desenvolvidas.
- Conforme magistério jurisprudencial do Pretório Excelso, "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (STF, Primeira Turma, HC n. 95.024/SP, relatora Ministra CÁRMEN LÚCIA, DJe 20/2/2009).
- Quanto ao excesso de prazo para a formação da culpa reconhecido em relação aos corréus, foi destacado pelo Magistrado de origem não haver identidade de situações, já que o agravante "não foi preso na ocasião do decreto prisional, pois permaneceu foragido até ser capturado em dezembro 2021 (fls. 1680/1681). Reconsidero o relaxamento concedido, uma vez que não sofreu constrangimento em face do excesso de prazo frisado na decisão de fls. 1954/1955".
- A alegação de não estar configurada a situação de fuga, mas sim de não localização para citação, não foi apreciada na origem, o que impede a análise por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
- Relativamente à alegada ausência de contemporaneidade da medida constritiva, extrai-se dos autos que, após investigações prévias, inclusive com autorização de interceptação telefônica, foi identificado que o grupo esteve associado entre 2017 e novembro de 2019. Concluída a investigação, e encaminhado o inquérito policial ao Ministério Público, este ofertou denúncia em 12/12/2019, oportunidade na qual representou pela prisão preventiva dos denunciados. Nesse contexto, não há se falar em ausência de contemporaneidade entre os fatos (de 2017 até nov/2019) e o decreto preventivo (março/2020).
- Ademais, tem-se que os indícios de autoria e efetivo envolvimento do agravante com o grupo criminoso surgiram no decorrer da investigação policial, por meio de conversas interceptadas, tendo sido formulada a representação pela custódia provisória tão logo concluída a investigação policial e ofertada a denúncia, ocasião em que os fatos foram levados ao conhecimento do Poder Judiciário para análise da necessidade da imposição da medida extrema.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.