STJ — 2933122
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a34de04e77761c6c31259095d9fb917a2512c79fe5ec466993f3a165399ef87
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000920269
- Número de registro na fonte
- 202501694664
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. INADMISSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. SÚMULAS N. 269/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de demonstração clara e específica da forma pela qual os dispositivos legais teriam sido violados atrai a incidência do óbice da Súmula n. 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.
- A jurisprudência desta Corte reconhece especial relevância à palavra da vítima nos crimes de violência doméstica, quando em harmonia com o restante do conjunto probatório.
- A pretensão de afastar a palavra da vítima como prova válida e de alterar o regime prisional imposto exige reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
- A alegação genérica de que não se busca o reexame de fatos e provas é insuficiente para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ, quando não demonstrado o cotejo específico das premissas fáticas do acórdão recorrido.
- A reincidência e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a imposição do regime semiaberto, ainda que a pena aplicada seja inferior a quatro anos, nos termos da Súmula n. 269 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2933122 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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