STJ — 1015870

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)Data do julgamento: 2025-08-19Data da publicação: 2025-08-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4d254f624f079dd719597f65ed4e143383d6aba6b9f33f7a7994ca02dbdd5d93

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000920425
Número de registro na fonte
202502401983
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva decretada nos autos de processo por tráfico de drogas. Sustenta-se, no recurso, a ausência de fundamentação concreta no decreto prisional, destacando-se a primariedade, residência fixa e ocupação lícita do agravante, além da inexistência de violência na conduta imputada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da decisão que indeferiu o habeas corpus com fundamento na existência de motivação concreta para a prisão preventiva, especialmente diante da quantidade e variedade de substâncias entorpecentes apreendidas e dos elementos indiciários de atuação estruturada no tráfico.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão agravada explicita que a prisão preventiva encontra respaldo em elementos concretos extraídos dos autos, como a significativa quantidade de drogas apreendidas (157g de maconha, 70, 6g de cocaína, 11ml de tricloroetileno e outras substâncias sujeitas a análise pericial), bem como devido à reiteração delitiva do agravante. 4. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF admite a prisão preventiva com base na gravidade concreta da infração e na periculosidade do agente, ainda que este possua condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A prisão preventiva por tráfico de drogas pode ser mantida quando demonstrada a gravidade concreta do delito, evidenciada por elementos como quantidade, variedade e forma de acondicionamento das substâncias apreendidas, bem como diante da reiteração delitiva.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva decretada nos autos de processo por tráfico de drogas. Sustenta-se, no recurso, a ausência de fundamentação concreta no decreto prisional, destacando-se a primariedade, residência fixa e ocupação lícita do agravante, além da inexistência de violência na conduta imputada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da decisão que indeferiu o habeas corpus com fundamento na existência de motivação concreta para a prisão preventiva, especialmente diante da quantidade e variedade de substâncias entorpecentes apreendidas e dos elementos indiciários de atuação estruturada no tráfico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada explicita que a prisão preventiva encontra respaldo em elementos concretos extraídos dos autos, como a significativa quantidade de drogas apreendidas (157g de maconha, 70, 6g de cocaína, 11ml de tricloroetileno e outras substâncias sujeitas a análise pericial), bem como devido à reiteração delitiva do agravante. 4. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF admite a prisão preventiva com base na gravidade concreta da infração e na periculosidade do agente, ainda que este possua condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A prisão preventiva por tráfico de drogas pode ser mantida quando demonstrada a gravidade concreta do delito, evidenciada por elementos como quantidade, variedade e forma de acondicionamento das substâncias apreendidas, bem como diante da reiteração delitiva.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.