Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)Data do julgamento: 2025-08-19Data da publicação: 2025-08-25
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4d254f624f079dd719597f65ed4e143383d6aba6b9f33f7a7994ca02dbdd5d93
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado com o objetivo de
revogar a prisão preventiva decretada nos autos de processo por
tráfico de drogas. Sustenta-se, no recurso, a ausência de
fundamentação concreta no decreto prisional, destacando-se a
primariedade, residência fixa e ocupação lícita do agravante, além
da inexistência de violência na conduta imputada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
decisão que indeferiu o habeas corpus com fundamento na existência
de motivação concreta para a prisão preventiva, especialmente diante
da quantidade e variedade de substâncias entorpecentes apreendidas
e dos elementos indiciários de atuação estruturada no tráfico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada explicita que a prisão preventiva encontra
respaldo em elementos concretos extraídos dos autos, como a
significativa quantidade de drogas apreendidas (157g de maconha, 70,
6g de cocaína, 11ml de tricloroetileno e outras substâncias sujeitas
a análise pericial), bem como devido à reiteração delitiva do
agravante.
4. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF admite a prisão
preventiva com base na gravidade concreta da infração e na
periculosidade do agente, ainda que este possua condições pessoais
favoráveis, como primariedade e residência fixa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
A prisão preventiva por tráfico de drogas pode ser mantida quando
demonstrada a gravidade concreta do delito, evidenciada por
elementos como quantidade, variedade e forma de acondicionamento das
substâncias apreendidas, bem como diante da reiteração delitiva.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado com o objetivo de
revogar a prisão preventiva decretada nos autos de processo por
tráfico de drogas. Sustenta-se, no recurso, a ausência de
fundamentação concreta no decreto prisional, destacando-se a
primariedade, residência fixa e ocupação lícita do agravante, além
da inexistência de violência na conduta imputada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
decisão que indeferiu o habeas corpus com fundamento na existência
de motivação concreta para a prisão preventiva, especialmente diante
da quantidade e variedade de substâncias entorpecentes apreendidas
e dos elementos indiciários de atuação estruturada no tráfico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada explicita que a prisão preventiva encontra
respaldo em elementos concretos extraídos dos autos, como a
significativa quantidade de drogas apreendidas (157g de maconha, 70,
6g de cocaína, 11ml de tricloroetileno e outras substâncias sujeitas
a análise pericial), bem como devido à reiteração delitiva do
agravante.
4. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF admite a prisão
preventiva com base na gravidade concreta da infração e na
periculosidade do agente, ainda que este possua condições pessoais
favoráveis, como primariedade e residência fixa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
A prisão preventiva por tráfico de drogas pode ser mantida quando
demonstrada a gravidade concreta do delito, evidenciada por
elementos como quantidade, variedade e forma de acondicionamento das
substâncias apreendidas, bem como diante da reiteração delitiva.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.