Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO LEGAL DE DECISÃO
MONOCRÁTICA PELO RELATOR. PRISÃO DOMICILIAR. ALEGADO O ACOMETIMENTO
POR DOENÇA GRAVE E A IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO
ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Primeiramente, urge consignar que "[n]ão viola o princípio da
colegialidade a decisão monocrática do relator, arrimada em
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em
vista, por outro lado, a possibilidade de submissão do julgado ao
exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo
regimental. Precedentes" (AgRg no AREsp n. 2.091.600/SP, relator
Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região),
Sexta Turma, DJe de 24/6/2022).
- Na hipótese, ao manter o indeferimento do pedido defensivo, a
Corte de origem apontou que, ?dos documentos juntados aos autos pela
defesa técnica, não se verifica a impossibilidade de fornecimento de
tratamento ao sentenciado em cárcere, a justificar a concessão do
benefício pleiteado. A propósito, tem-se que o laudo acostado no
seq. 119.1 do feito de origem apenas elenca as morbidades que o
paciente possui, sem concluir pela impossibilidade de sua
permanência na unidade prisional?.
- Assim, para se infirmar a interpretação apresentada pelas
instâncias ordinárias e possibilitar conclusão diversa da exarada no
acórdão, é necessário imiscuir-se no exame do acervo
fático-probatório, o que evidencia a impossibilidade de este
Superior Tribunal apreciar o pedido formulado no writ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO LEGAL DE DECISÃO
MONOCRÁTICA PELO RELATOR. PRISÃO DOMICILIAR. ALEGADO O ACOMETIMENTO
POR DOENÇA GRAVE E A IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO
ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Primeiramente, urge consignar que "[n]ão viola o princípio da
colegialidade a decisão monocrática do relator, arrimada em
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em
vista, por outro lado, a possibilidade de submissão do julgado ao
exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo
regimental. Precedentes" (AgRg no AREsp n. 2.091.600/SP, relator
Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região),
Sexta Turma, DJe de 24/6/2022).
2. Na hipótese, ao manter o indeferimento do pedido defensivo, a
Corte de origem apontou que, ?dos documentos juntados aos autos pela
defesa técnica, não se verifica a impossibilidade de fornecimento de
tratamento ao sentenciado em cárcere, a justificar a concessão do
benefício pleiteado. A propósito, tem-se que o laudo acostado no
seq. 119.1 do feito de origem apenas elenca as morbidades que o
paciente possui, sem concluir pela impossibilidade de sua
permanência na unidade prisional?.
3. Assim, para se infirmar a interpretação apresentada pelas
instâncias ordinárias e possibilitar conclusão diversa da exarada no
acórdão, é necessário imiscuir-se no exame do acervo
fático-probatório, o que evidencia a impossibilidade de este
Superior Tribunal apreciar o pedido formulado no writ.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 753488 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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