STJ — 732364
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49f7d5e31bdc53974f208d312658ed3a929fdc9efe9d7b3570ebfe2bba1e0cc2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar ambiguidade, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.
- No que diz respeito aos fundamentos da prisão preventiva, verifica-se que a segregação cautelar se encontra devidamente fundamentada na gravidade concreta da ação criminosa, diante da apreensão de grande quantidade de drogas, e no risco concreto de reiteração delitiva.
- Erro material verificado, em razão de constar na ementa do acórdão embargado que o Acusado possui duas condenações anteriores por crimes de tráfico de drogas, quando, na verdade, "possui 2 (dois) inquéritos policiais, por fatos ocorridos em 2019 (CTB) e 2021, pela prática de roubo".
- Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, tão somente para sanar erro material.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.