Quando a condenação transita em julgado, ou seja, quando não cabem mais recursos comuns, muita gente pensa que acabou toda possibilidade de defesa. Não é bem assim. Existe um caminho excepcional para rever casos já encerrados quando surge algo que abala a justiça da condenação: a revisão criminal. Ela não é um recurso qualquer, e por isso exige fundamento
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob alegação de
possibilidade de conhecimento em casos de flagrante ilegalidade.
2. A defesa interpôs recurso especial contra o mesmo acórdão
impugnado, o qual foi inadmitido pela incidência da Súmula 7 do STJ,
e o respectivo agravo não foi conhecido.
3. A condenação transitou em julgado, e a utilização do habeas
corpus para desconstituir decisões das instâncias ordinárias foi
considerada pretensão revisional, configurando usurpação da
competência do Tribunal de origem.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível a impetração de habeas corpus concomitantemente com a
interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial, em
violação do princípio da unirrecorribilidade.
III. Razões de decidir
5. A violação do princípio da
unirrecorribilidade ocorre quando uma única decisão ou acórdão é
impugnado por duas vias distintas, seja pela utilização da via
recursal concomitantemente ao ajuizamento de ação autônoma de
impugnação, seja pela impugnação do mesmo ato em duas vias autônomas
diferentes.
6. A condenação transitada em julgado impede a utilização do habeas
corpus para desconstituir decisões das instâncias ordinárias,
configurando pretensão revisional e usurpação da competência do
Tribunal de origem.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. Não é cabível a impetração de habeas corpus
concomitantemente com a interposição de recurso próprio contra o
mesmo ato judicial, por violação ao princípio da
unirrecorribilidade. 2. A condenação transitada em julgado impede a
utilização do habeas corpus para desconstituir decisões das
instâncias ordinárias, configurando pretensão revisional e usurpação
da competência do Tribunal de origem".
Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, e; CR/1988,
art. 108, I, "b".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC
549.368/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe
19.12.2019; STJ, AgRg no HC 899.454/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, j. 26.08.2024, DJe 29.08.2024.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob alegação de
possibilidade de conhecimento em casos de flagrante ilegalidade.
2. A defesa interpôs recurso especial contra o mesmo acórdão
impugnado, o qual foi inadmitido pela incidência da Súmula 7 do STJ,
e o respectivo agravo não foi conhecido.
3. A condenação transitou em julgado, e a utilização do habeas
corpus para desconstituir decisões das instâncias ordinárias foi
considerada pretensão revisional, configurando usurpação da
competência do Tribunal de origem.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível a impetração de habeas corpus concomitantemente com a
interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial, em
violação do princípio da unirrecorribilidade.
III. Razões de decidir
5. A violação do princípio da
unirrecorribilidade ocorre quando uma única decisão ou acórdão é
impugnado por duas vias distintas, seja pela utilização da via
recursal concomitantemente ao ajuizamento de ação autônoma de
impugnação, seja pela impugnação do mesmo ato em duas vias autônomas
diferentes.
6. A condenação transitada em julgado impede a utilização do habeas
corpus para desconstituir decisões das instâncias ordinárias,
configurando pretensão revisional e usurpação da competência do
Tribunal de origem.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. Não é cabível a impetração de habeas corpus
concomitantemente com a interposição de recurso próprio contra o
mesmo ato judicial, por violação ao princípio da
unirrecorribilidade. 2. A condenação transitada em julgado impede a
utilização do habeas corpus para desconstituir decisões das
instâncias ordinárias, configurando pretensão revisional e usurpação
da competência do Tribunal de origem".
Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, e; CR/1988,
art. 108, I, "b".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC
549.368/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe
19.12.2019; STJ, AgRg no HC 899.454/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, j. 26.08.2024, DJe 29.08.2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.