STJ — 2893437
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4d4a4dbc3ae6f688abf64a81dc7139698126f869ebbd96e4deca6a475a9a93f
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000921025
- Número de registro na fonte
- 202501064599
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO OCORRÊNCIA. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AÇÕES PENAIS DISTINTAS. DELITOS AUTÔNOMOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegada quebra da cadeia de custódia deixou de ser demonstrada de forma concreta nos autos, tampouco houve indicação de adulteração, interferência externa ou prejuízo à defesa, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência, que exige demonstração de efetivo comprometimento da prova.
- O reconhecimento da litispendência, no processo penal, depende da coincidência do sujeito ativo nas condutas descritas nas denúncias e a identidade das imputações. A litispendência, portanto, não deriva, exclusivamente, de fatos correlacionados porque eventos interligados podem dar origem a mais de uma imputação, desde que esteja caracterizada lesão a bens jurídicos diversos.
- A avaliação da extensão dos fatos que deram origem às imputações criminais no juízo competente para afastar algum dos delitos demandaria análise incompatível com a via do recurso especial - instrumento que pressupõe prova pré-constituída do risco afirmado e não se destina ao exame de fatos e provas ou, ainda, à substituição do juízo competente originário.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.