STJ — 2925209

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUINTA TURMARelator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)Data do julgamento: 2025-08-12Data da publicação: 2025-08-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 23382e1bffd941e5a77c1c5bb13081c9ec09cf6a1eeaa29131abd5299144574f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000921027
Número de registro na fonte
202501373864
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base nas Súmulas 283/STF e 7/STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos, deve ser reformada. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão de ordem de habeas corpus de ofício, em virtude da possível ilegalidade da busca realizada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão agravada foi mantida, pois o recorrente não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. 5. A abordagem policial foi considerada justificada por pendências administrativas do veículo, atendendo ao critério objetivo exigido pelo artigo 244 do Código de Processo Penal, inexistindo flagrante ilegalidade. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. LEGALIDADE DA BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. ANÁLISE DE OFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base nas Súmulas 283/STF e 7/STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos, deve ser reformada. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão de ordem de habeas corpus de ofício, em virtude da possível ilegalidade da busca realizada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada foi mantida, pois o recorrente não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. 5. A abordagem policial foi considerada justificada por pendências administrativas do veículo, atendendo ao critério objetivo exigido pelo artigo 244 do Código de Processo Penal, inexistindo flagrante ilegalidade. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.