STJ — 2925209
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 23382e1bffd941e5a77c1c5bb13081c9ec09cf6a1eeaa29131abd5299144574f
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000921027
- Número de registro na fonte
- 202501373864
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, com base nas Súmulas 283/STF e 7/STJ,
por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão recorrida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não
conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação
específica de todos os fundamentos, deve ser reformada.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão
de ordem de habeas corpus de ofício, em virtude da possível
ilegalidade da busca realizada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada foi mantida, pois o recorrente não impugnou
especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade
recursal.
5. A abordagem policial foi considerada justificada por pendências
administrativas do veículo, atendendo ao critério objetivo exigido
pelo artigo 244 do Código de Processo Penal, inexistindo flagrante
ilegalidade.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ.
LEGALIDADE DA BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. ANÁLISE DE OFÍCIO.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, com base nas Súmulas 283/STF e 7/STJ,
por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão recorrida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não
conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação
específica de todos os fundamentos, deve ser reformada.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão
de ordem de habeas corpus de ofício, em virtude da possível
ilegalidade da busca realizada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada foi mantida, pois o recorrente não impugnou
especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade
recursal.
5. A abordagem policial foi considerada justificada por pendências
administrativas do veículo, atendendo ao critério objetivo exigido
pelo artigo 244 do Código de Processo Penal, inexistindo flagrante
ilegalidade.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.