O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Consiste em saber se a decisão agravada deve ser reformada para
reestabelecer a prisão preventiva do paciente. Analisar o agravo
regimental apresentado pelo corréu contra decisão que indeferiu
pedido de extensão dos efeitos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Existência de fundamentos concretos para prisão preventiva.
Ausência de contemporaneidade para o pedido de restabelecimento da
prisão preventiva. Não apresentação de fatos contemporâneos aptos a
justificar a nova decretação da medida.
5. Falta de legitimidade ativa do corréu para interposição de agravo
regimental.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. AGRAVO
REGIMENTAL DO CORRÉU NÃO CONHECIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO
REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXTENSÃO DOS
EFEITOS. ILEGITIMIDADE DE PARTE.
I. CASOS EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra
decisão que revogou a prisão preventiva do paciente.
2. Agravo regimental interposto pelo corréu contra decisão que
indeferiu pedido de extensão dos efeitos da decisão revogatória da
prisão preventiva do paciente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Consiste em saber se a decisão agravada deve ser reformada para
reestabelecer a prisão preventiva do paciente. Analisar o agravo
regimental apresentado pelo corréu contra decisão que indeferiu
pedido de extensão dos efeitos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Existência de fundamentos concretos para prisão preventiva.
Ausência de contemporaneidade para o pedido de restabelecimento da
prisão preventiva. Não apresentação de fatos contemporâneos aptos a
justificar a nova decretação da medida.
5. Falta de legitimidade ativa do corréu para interposição de agravo
regimental.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. AGRAVO
REGIMENTAL DO CORRÉU NÃO CONHECIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.