Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DE
PERMANÊNCIA EM SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. DECISÃO FUNDAMENTADA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso ordinário.
- O Juiz de primeiro grau deferiu a prorrogação do prazo de
permanência do apenado no Sistema Penitenciário Federal. A decisão
foi fundada na periculosidade do preso e no interesse da segurança
pública.
- Não há falar em ilegalidade da medida excepcional. Segundo os
julgados desta Corte, a prorrogação da permanência de apenado no
Sistema Penitenciário Federal é justificada pela permanência dos
motivos que ensejaram sua transferência inicial, sem a necessidade
de fatos novos.
- O habeas corpus não é a via adequada para reavaliar provas ou
discutir a potencial periculosidade do preso, atualmente.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DE
PERMANÊNCIA EM SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. DECISÃO FUNDAMENTADA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso ordinário.
2. O Juiz de primeiro grau deferiu a prorrogação do prazo de
permanência do apenado no Sistema Penitenciário Federal. A decisão
foi fundada na periculosidade do preso e no interesse da segurança
pública.
3. Não há falar em ilegalidade da medida excepcional. Segundo os
julgados desta Corte, a prorrogação da permanência de apenado no
Sistema Penitenciário Federal é justificada pela permanência dos
motivos que ensejaram sua transferência inicial, sem a necessidade
de fatos novos.
4. O habeas corpus não é a via adequada para reavaliar provas ou
discutir a potencial periculosidade do preso, atualmente.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.