STJ — 208883

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2025-07-01Data Publicacao: 2025-07-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c5c0b01e9bac49ea09caa375cbdc64128bdadf6446513aa4222b77605153ea2

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000918698
Número de registro na fonte
202404697636
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 4c5c0b01e9bac49ea09caa375cbdc64128bdadf6446513aa4222b77605153ea2
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário.
  2. O Juiz de primeiro grau deferiu a prorrogação do prazo de permanência do apenado no Sistema Penitenciário Federal. A decisão foi fundada na periculosidade do preso e no interesse da segurança pública.
  3. Não há falar em ilegalidade da medida excepcional. Segundo os julgados desta Corte, a prorrogação da permanência de apenado no Sistema Penitenciário Federal é justificada pela permanência dos motivos que ensejaram sua transferência inicial, sem a necessidade de fatos novos.
  4. O habeas corpus não é a via adequada para reavaliar provas ou discutir a potencial periculosidade do preso, atualmente.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário. 2. O Juiz de primeiro grau deferiu a prorrogação do prazo de permanência do apenado no Sistema Penitenciário Federal. A decisão foi fundada na periculosidade do preso e no interesse da segurança pública. 3. Não há falar em ilegalidade da medida excepcional. Segundo os julgados desta Corte, a prorrogação da permanência de apenado no Sistema Penitenciário Federal é justificada pela permanência dos motivos que ensejaram sua transferência inicial, sem a necessidade de fatos novos. 4. O habeas corpus não é a via adequada para reavaliar provas ou discutir a potencial periculosidade do preso, atualmente. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.