STJ — 2166238

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-07-01Data Publicacao: 2025-07-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: caa9851cff2e2f4f2e75e4f37a0438866abddd6b73ad0d3a44b2e7892876032f

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial para redimensionar as penas ao patamar de 5 anos de reclusão, mantido o regime inicial fechado. 2. Fato relevante. Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do réu, foram encontradas 59 porções de "crack", 138 porções de "cocaína", petrechos para o tráfico e quantia em dinheiro, evidenciando a prática de tráfico de entorpecentes. 3. As decisões anteriores. O acórdão impugnado rejeitou preliminar de cerceamento de defesa e manteve a condenação por tráfico, considerando bem delineadas a autoria e materialidade do delito, além de não reconhecer coação moral irresistível.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se houve ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, e se a decisão monocrática que redimensionou a pena deve ser mantida.

III. Razões de decidir

5. Todos os fatos juridicamente relevantes foram descritos na denúncia, garantindo ao acusado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo ofensa ao princípio da correlação. 6. A quantidade, natureza e forma de acondicionamento das drogas, bem como as circunstâncias da apreensão, evidenciam a prática de tráfico, justificando a manutenção da condenação. 7. O agravo regimental não apresentou argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, que deve ser integralmente mantida.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A descrição minuciosa dos fatos na denúncia garante o exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo ofensa ao princípio da correlação. 2. A quantidade e natureza das drogas apreendidas, aliadas às circunstâncias da apreensão, evidenciam a prática de tráfico de entorpecentes". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, III, c; CP, art. 44; CPC/15, art. 1.030, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.341.370/MT (Tema 585).

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Tráfico ilícito de entorpecentes. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial para redimensionar as penas ao patamar de 5 anos de reclusão, mantido o regime inicial fechado. 2. Fato relevante. Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do réu, foram encontradas 59 porções de "crack", 138 porções de "cocaína", petrechos para o tráfico e quantia em dinheiro, evidenciando a prática de tráfico de entorpecentes. 3. As decisões anteriores. O acórdão impugnado rejeitou preliminar de cerceamento de defesa e manteve a condenação por tráfico, considerando bem delineadas a autoria e materialidade do delito, além de não reconhecer coação moral irresistível. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, e se a decisão monocrática que redimensionou a pena deve ser mantida. III. Razões de decidir 5. Todos os fatos juridicamente relevantes foram descritos na denúncia, garantindo ao acusado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo ofensa ao princípio da correlação. 6. A quantidade, natureza e forma de acondicionamento das drogas, bem como as circunstâncias da apreensão, evidenciam a prática de tráfico, justificando a manutenção da condenação. 7. O agravo regimental não apresentou argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, que deve ser integralmente mantida. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A descrição minuciosa dos fatos na denúncia garante o exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo ofensa ao princípio da correlação. 2. A quantidade e natureza das drogas apreendidas, aliadas às circunstâncias da apreensão, evidenciam a prática de tráfico de entorpecentes". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, III, c; CP, art. 44; CPC/15, art. 1.030, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.341.370/MT (Tema 585).

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.