STJ — 2166238
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: caa9851cff2e2f4f2e75e4f37a0438866abddd6b73ad0d3a44b2e7892876032f
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu
parcial provimento ao recurso especial para redimensionar as penas
ao patamar de 5 anos de reclusão, mantido o regime inicial fechado.
2. Fato relevante. Durante cumprimento de mandado de busca e
apreensão na residência do réu, foram encontradas 59 porções de
"crack", 138 porções de "cocaína", petrechos para o tráfico e
quantia em dinheiro, evidenciando a prática de tráfico de
entorpecentes.
3. As decisões anteriores. O acórdão impugnado rejeitou preliminar
de cerceamento de defesa e manteve a condenação por tráfico,
considerando bem delineadas a autoria e materialidade do delito,
além de não reconhecer coação moral irresistível.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se houve ofensa ao
princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, e se a
decisão monocrática que redimensionou a pena deve ser mantida.
III. Razões de decidir
5. Todos os fatos juridicamente relevantes foram descritos na
denúncia, garantindo ao acusado o pleno exercício do contraditório e
da ampla defesa, não havendo ofensa ao princípio da correlação.
6. A quantidade, natureza e forma de acondicionamento das drogas,
bem como as circunstâncias da apreensão, evidenciam a prática de
tráfico, justificando a manutenção da condenação.
7. O agravo regimental não apresentou argumentos capazes de
desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, que deve ser
integralmente mantida.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A descrição minuciosa dos fatos na denúncia
garante o exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo
ofensa ao princípio da correlação. 2. A quantidade e natureza das
drogas apreendidas, aliadas às circunstâncias da apreensão,
evidenciam a prática de tráfico de entorpecentes".
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, III, c; CP, art. 44;
CPC/15, art. 1.030, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp
1.341.370/MT (Tema 585).
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
Direito penal. Agravo regimental. Tráfico ilícito de entorpecentes.
Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu
parcial provimento ao recurso especial para redimensionar as penas
ao patamar de 5 anos de reclusão, mantido o regime inicial fechado.
2. Fato relevante. Durante cumprimento de mandado de busca e
apreensão na residência do réu, foram encontradas 59 porções de
"crack", 138 porções de "cocaína", petrechos para o tráfico e
quantia em dinheiro, evidenciando a prática de tráfico de
entorpecentes.
3. As decisões anteriores. O acórdão impugnado rejeitou preliminar
de cerceamento de defesa e manteve a condenação por tráfico,
considerando bem delineadas a autoria e materialidade do delito,
além de não reconhecer coação moral irresistível.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se houve ofensa ao
princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, e se a
decisão monocrática que redimensionou a pena deve ser mantida.
III. Razões de decidir
5. Todos os fatos juridicamente relevantes foram descritos na
denúncia, garantindo ao acusado o pleno exercício do contraditório e
da ampla defesa, não havendo ofensa ao princípio da correlação.
6. A quantidade, natureza e forma de acondicionamento das drogas,
bem como as circunstâncias da apreensão, evidenciam a prática de
tráfico, justificando a manutenção da condenação.
7. O agravo regimental não apresentou argumentos capazes de
desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, que deve ser
integralmente mantida.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A descrição minuciosa dos fatos na denúncia
garante o exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo
ofensa ao princípio da correlação. 2. A quantidade e natureza das
drogas apreendidas, aliadas às circunstâncias da apreensão,
evidenciam a prática de tráfico de entorpecentes".
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, III, c; CP, art. 44;
CPC/15, art. 1.030, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp
1.341.370/MT (Tema 585).
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.