Apelação Criminal — Lesão seguida de morte — TJMRS 00706635120259210002

Classe: Apelação CriminalÓrgão: Gab. Desa. Militar Maria EmíliaGrau: G2Data de ajuizamento: 2026-08-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 753af14a91fe07b0fe540737a2deef3b8ce30f313359830fb011576e81e7b2a8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00706635120259210002 no TJMRS começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Criminal” e “Lesão seguida de morte”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Gab. Desa. Militar Maria Emília”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Confirmada”, em 2026-09-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 753af14a91fe07b0fe540737a2deef3b8ce30f313359830fb011576e81e7b2a8. SHA-256 do comentário: 032eb2fb316f87e5ebc69d04a11727bbe2ed97ba57f1045ae1968b4fa7411953.

Contexto jurídico e comentários autorais

Apelação criminal: como recorrer da sentença penal

Tema documentado no texto da fonte

As sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas pelo juiz singular, as decisões definitivas ou com força de definitivas não sujeitas a recurso em sentido estrito, e as decisões do tribunal do júri nas hipóteses do inciso III — como quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos — é o que prevê o art. 593 do CPP como cabível de apelação.

Trecho de Apelação criminal: como recorrer da sentença penal · Quais decisões podem ser apeladas · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: apelacao, criminal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54b42dd50d5b441ddb962cc6e8129b1f3563bda2b6f5b350dcb3fc1c04fe29a5
  • Registro documental: 753af14a91fe07b0fe540737a2deef3b8ce30f313359830fb011576e81e7b2a8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2026-08-27 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2026-09-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2026-09-01 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2026-09-02 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2026-09-12 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-10-01T19:35:06.180000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-10-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20260827160445
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 753af14a91fe07b0fe540737a2deef3b8ce30f313359830fb011576e81e7b2a8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-08-27 a 2026-09-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-09-12
Confirmada (TPU 12266)
2026-09-02
Expedida/certificada (TPU 12265)
2026-09-01
Remessa (TPU 123)
2026-09-01
Mero expediente (TPU 11010)
2026-08-27
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Lesão seguida de morte

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2026-09-01T16:07:34.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "63933",
        "nome": "Gab. Desa. Militar Maria Emília"
      }
    }
  2. 2026-08-27T16:04:45.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "63933",
        "nome": "Gab. Desa. Militar Maria Emília"
      }
    }
  3. 2026-09-12T23:55:03.000Z — Confirmada (TPU 12266)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "63933",
        "nome": "Gab. Desa. Militar Maria Emília"
      }
    }
  4. 2026-09-02T12:45:44.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "63933",
        "nome": "Gab. Desa. Militar Maria Emília"
      }
    }
  5. 2026-09-01T16:06:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "63933",
        "nome": "Gab. Desa. Militar Maria Emília"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.