Como funciona a apelação criminal

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Depois de uma sentença penal, condenatória ou absolutória, ainda existe caminho para reavaliação por um tribunal antes de o caso se tornar definitivo. Esse caminho, no processo penal, é a apelação, prevista no art. 593 do Código de Processo Penal, com regras próprias conforme a origem da decisão recorrida.

Quais decisões podem ser apeladas

As sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas pelo juiz singular, as decisões definitivas ou com força de definitivas não sujeitas a recurso em sentido estrito, e as decisões do tribunal do júri nas hipóteses do inciso III — como quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos — é o que prevê o art. 593 do CPP como cabível de apelação.

Prazo e forma de apresentar as razões

Cinco dias a contar da intimação da sentença é o prazo para interpor a apelação, com as razões podendo ser apresentadas em até 8 dias após a interposição, conforme organiza o art. 600 do CPP. A ausência de razões escritas não impede o processamento do recurso, mas compromete de forma relevante a defesa técnica dos argumentos perante o tribunal que vai julgá-lo.

O limite quando a origem é o tribunal do júri

Não substitui a decisão dos jurados por outra o tribunal, quando acolhe apelação fundada em decisão contrária à prova dos autos: determina, isso sim, novo julgamento, que será feito por outro júri. Esse mesmo fundamento não pode ser usado uma segunda vez pela mesma parte, o que limita a repetição de recursos baseados apenas na discordância com o mérito da votação popular.

Perguntas frequentes

O tribunal pode absolver diretamente quem foi condenado pelo júri?

Quando o fundamento é a decisão contrária à prova dos autos, o tribunal, em regra, determina novo julgamento por outro júri, sem substituir diretamente o veredicto por uma absolvição ou condenação próprias.

A apelação suspende o cumprimento da pena enquanto é julgada?

Depende do regime fixado na sentença e de eventual prisão preventiva já decretada; a simples interposição da apelação não garante, por si só, que o condenado aguarde o julgamento do recurso em liberdade.

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