Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA.
DESPROPORCIONALIDADE. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embora a decisão que decretou a prisão esteja lastreada em
elementos concretos dos autos para justificar a custódia cautelar,
ao analisar as circunstâncias do caso, verifica-se a
desproporcionalidade de imposição de tão gravosa cautelar como a
prisão, pois a quantidade apreendida de entorpecentes não se revela
expressiva.
- De acordo com os autos, foram apreendidos, além de 57g de maconha
e 8 papelotes de cocaína, uma espingarda artesanal, calibre 12;
duas munições, calibre 12, intactas; e cinco pedaços de canos de
ferro
- Somente se admite a prisão preventiva no último caso, quando
presente a cautelaridade, em termos de resultado útil para o
processo (art. 282, § 6º - CPP), devendo a decisão agravada mantida
por seus próprios fundamentos.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA.
DESPROPORCIONALIDADE. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA.
1. Embora a decisão que decretou a prisão esteja lastreada em
elementos concretos dos autos para justificar a custódia cautelar,
ao analisar as circunstâncias do caso, verifica-se a
desproporcionalidade de imposição de tão gravosa cautelar como a
prisão, pois a quantidade apreendida de entorpecentes não se revela
expressiva.
2. De acordo com os autos, foram apreendidos, além de 57g de maconha
e 8 papelotes de cocaína, uma espingarda artesanal, calibre 12;
duas munições, calibre 12, intactas; e cinco pedaços de canos de
ferro
3. Somente se admite a prisão preventiva no último caso, quando
presente a cautelaridade, em termos de resultado útil para o
processo (art. 282, § 6º - CPP), devendo a decisão agravada mantida
por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA - RISCO SOCIAL
- NECESSIDADE DE ESPECIAL JUSTIFICAÇÃO)
STJ - <<HC 567850>>-GO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 PAR:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.