STJ — 2892126

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-08-05Data Publicacao: 2025-08-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c888e205819888571e8700ed90fb07ea361e2b09bffae6cbbeb54a60d0212885

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se houve desproporcionalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal, considerando as circunstâncias e consequências do crime de estelionato.

III. Razões de decidir

3. A incidência de fração inferior a 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre as penas mínimas e máximas foi proporcional, não havendo ilegalidade a ser sanada.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental não provido . Tese de julgamento: 1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal, com fração equivalente ou inferior a 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre as penas mínimas e máximas, não configura ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59; Código Penal, art. 171, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 927.274/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/12/2024.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial no qual se alegava desproporcionalidade no aumento da pena-base em condenação por estelionato. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se houve desproporcionalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal, considerando as circunstâncias e consequências do crime de estelionato. III. Razões de decidir 3. A incidência de fração inferior a 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre as penas mínimas e máximas foi proporcional, não havendo ilegalidade a ser sanada. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não provido . Tese de julgamento: 1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal, com fração equivalente ou inferior a 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre as penas mínimas e máximas, não configura ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59; Código Penal, art. 171, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 927.274/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/12/2024.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.