STJ — 2892126
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c888e205819888571e8700ed90fb07ea361e2b09bffae6cbbeb54a60d0212885
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se houve desproporcionalidade na
fixação da pena-base acima do mínimo legal, considerando as
circunstâncias e consequências do crime de estelionato.
III. Razões de decidir
3. A incidência de fração inferior a 1/8 (um oitavo) sobre o
intervalo entre as penas mínimas e máximas foi proporcional, não
havendo ilegalidade a ser sanada.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental não provido .
Tese de julgamento: 1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal,
com fração equivalente ou inferior a 1/8 (um oitavo) sobre o
intervalo entre as penas mínimas e máximas, não configura
ilegalidade.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59; Código
Penal, art. 171, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 927.274/SP, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
18/12/2024.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial no qual
se alegava desproporcionalidade no aumento da pena-base em
condenação por estelionato.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se houve desproporcionalidade na
fixação da pena-base acima do mínimo legal, considerando as
circunstâncias e consequências do crime de estelionato.
III. Razões de decidir
3. A incidência de fração inferior a 1/8 (um oitavo) sobre o
intervalo entre as penas mínimas e máximas foi proporcional, não
havendo ilegalidade a ser sanada.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental não provido .
Tese de julgamento: 1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal,
com fração equivalente ou inferior a 1/8 (um oitavo) sobre o
intervalo entre as penas mínimas e máximas, não configura
ilegalidade.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59; Código
Penal, art. 171, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 927.274/SP, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
18/12/2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.