STJ — 2286570
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 67ef8ccb387e8abce7b8c33bd96516f41eb4d412879aee94c023d3ae3f577c2c
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000919473
- Número de registro na fonte
- 202300245151
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (63,0 G DE MACONHA, 7,0 G DE CRACK, 0,9 G DE COCAÍNA E 104 ML DE LANÇA-PERFUME). PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO PRIVILÉGIO. PROVIMENTO. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS APRESENTADOS PELA CORTE DE ORIGEM. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA E NÃO COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA NOVA DOSIMETRIA. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PREJUDICIALIDADE. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e, nos termos do dispositivo, dar parcial provimento ao recurso especial.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2286570 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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