STJ — 2873077
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 641b41d366e77d577175a55c2548df58e43896501e7e74f0bcd23491c62042fd
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000919838
- Número de registro na fonte
- 202500743560
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 13, DO CP). AMEAÇA (ART. 147 DO CP). ESTUPRO (ART. 213, CAPUT, DO CP). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANOS. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
- O Tribunal de origem apresentou fundamentos concretos para justificar a manutenção da condenação do agravante, de modo que a alteração da conclusão das instâncias de origem demandaria incursão em elementos de fatos e provas, o que não é possível no âmbito do recurso especial (incidência da Súmula n. 7/STJ).
- No tocante ao pedido de exclusão do valor fixado a título de danos, tem-se que, "nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória" (REsp n. 1.675.874/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2018, DJe de 8/3/2018).
- A Corte de origem não discutiu a respeito do montante fixado a título de danos, o que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, pela ausência de prequestionamento.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2873077 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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