STJ — 1958777
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f848f23ce676d53617cf5907f46df551b8b24f6bdad966bb857fade00989d03d
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000821210
- Número de registro na fonte
- 202102852698
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 51 DO CP. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RECORRIDO, EM RAZÃO DO NÃO ADIMPLEMENTO DO VALOR FIXADO EM MULTA. EXTINÇÃO DA PENA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE CAPACIDADE ECONÔMICA. DISTINGUISHING. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA PECUNIÁRIA PELOS CONDENADOS HIPOSSUFICIENTES. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA. VIOLAÇÃO DE PRECEITOS FUNDAMENTAIS. PRECEDENTE DA 3ª SEÇÃO DO STJ (RESP. N. 1.785.861/SP, DJE 30/11/2021).
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal mineiro dispôs que, no caso dos autos, o agravado não deixou de adimplir a pena pecuniária por mera liberalidade, eis que é pessoa pobre no sentido legal, e tanto é verdade que se encontra assistido pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. [...] Assim, não se mostra razoável que o não pagamento da pena pecuniária obste a extinção da sua punibilidade já que, repisa-se, cumprida integralmente a pena corporal imposta.
- [...] o condicionamento da extinção da punibilidade, após o cumprimento da pena corporal, ao adimplemento da pena de multa transmuda-se em punição hábil tanto a acentuar a já agravada situação de penúria e de indigência dos apenados hipossuficientes, quanto a sobre onerar pessoas próximas do condenado, impondo a todo o seu grupo familiar privações decorrentes de sua impossibilitada reabilitação social, o que põe sob risco a implementação da política estatal proteção da família (art. 226 da Carta de 1988). [...] A extinção da punibilidade, quando pendente apenas o adimplemento da pena pecuniária, reclama para si singular relevo na trajetória do egresso de reconquista de sua posição como indivíduo aos olhos do Estado, ou seja, do percurso de reconstrução da existência sobas balizas de um patamar civilizatório mínimo, a permitir outra vez o gozo e o exercício de direitos e garantias fundamentais, cujo panorama atual de interdição os conduz a atingir estágio de desmedida invisibilidade, a qual encontra, em última análise, semelhança à própria inexistência de registro civil (REsp n. 1.785.861/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 30/11/2021).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.