Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL.
SENTENÇA QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE
APELAÇÃO OU RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. INVERSÃO DO JULGADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não cabe recurso - apelação ou recurso em sentido estrito -
contra a decisão que rejeita exceção de litispendência, sem prejuízo
da possibilidade de tratamento em preliminar de apelação.
- O Tribunal de origem concluiu que não estão presentes os
requisitos necessários ao reconhecimento da litispendência, pois os
crimes foram praticados em momentos distintos, com partícipes
diversos, atuação em locais distintos e modos próprios de agir. A
inversão do julgado atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
- Não é possível acolher o alegado dissenso pretoriano em razão da
aplicação, à hipótese dos autos, das Súmulas 7/STJ e 83/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL.
SENTENÇA QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE
APELAÇÃO OU RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. INVERSÃO DO JULGADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não cabe recurso - apelação ou recurso em sentido estrito -
contra a decisão que rejeita exceção de litispendência, sem prejuízo
da possibilidade de tratamento em preliminar de apelação.
2. O Tribunal de origem concluiu que não estão presentes os
requisitos necessários ao reconhecimento da litispendência, pois os
crimes foram praticados em momentos distintos, com partícipes
diversos, atuação em locais distintos e modos próprios de agir. A
inversão do julgado atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Não é possível acolher o alegado dissenso pretoriano em razão da
aplicação, à hipótese dos autos, das Súmulas 7/STJ e 83/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA - RECURSO - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgRg no REsp 1887189>>-SP,
<<RHC 60396>>-PE
(LITISPENDÊNCIA - REEXAME - ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgRg no REsp 1948759>>-RN,
<<AgRg no AREsp 1525729>>-SP
(ACÓRDÃO RECORRIDO - CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ -
RECURSO ESPECIAL - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 260556>>-SC,
<<AgRg no REsp 1269823>>-ES
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.