Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ILICITUDE DAS PROVAS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo contra decisão que concedeu habeas corpus em favor de réu
condenado por tráfico de drogas, alegando nulidade da busca pessoal
e domiciliar realizada pela Guarda Municipal sem mandado judicial.
- Fato relevante. A busca foi realizada com base na alegação de que
o réu, espontaneamente, teria confessado a existência de mais
entorpecentes em sua residência, após ser abordado por agentes
enquanto tentava apagar um incêndio.
- A busca pessoal e domiciliar foi considerada ilegal, pois não
havia fundadas razões para o ingresso sem mandado judicial, sendo a
narrativa dos agentes estatais inverossímil.
- A presunção de veracidade das declarações dos agentes estatais
não impede a análise crítica de seus pressupostos fáticos,
especialmente quando interferem em direitos fundamentais.
- A jurisprudência desta Corte tem desconsiderado narrativas
inverossímeis de agentes estatais que justificam a mitigação de
direitos fundamentais, como a inviolabilidade domiciliar.
- Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e domiciliar sem mandado
judicial, baseada em alegações inverossímeis, é ilegal e não pode
fundamentar condenação. 2. A presunção de veracidade das declarações
dos agentes estatais pode ser mitigada quando estas interferem em
direitos fundamentais."
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ILICITUDE DAS PROVAS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo contra decisão que concedeu habeas corpus em favor de réu
condenado por tráfico de drogas, alegando nulidade da busca pessoal
e domiciliar realizada pela Guarda Municipal sem mandado judicial.
2. Fato relevante. A busca foi realizada com base na alegação de que
o réu, espontaneamente, teria confessado a existência de mais
entorpecentes em sua residência, após ser abordado por agentes
enquanto tentava apagar um incêndio.
3. A busca pessoal e domiciliar foi considerada ilegal, pois não
havia fundadas razões para o ingresso sem mandado judicial, sendo a
narrativa dos agentes estatais inverossímil.
4. A presunção de veracidade das declarações dos agentes estatais
não impede a análise crítica de seus pressupostos fáticos,
especialmente quando interferem em direitos fundamentais.
5. A jurisprudência desta Corte tem desconsiderado narrativas
inverossímeis de agentes estatais que justificam a mitigação de
direitos fundamentais, como a inviolabilidade domiciliar.
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e domiciliar sem mandado
judicial, baseada em alegações inverossímeis, é ilegal e não pode
fundamentar condenação. 2. A presunção de veracidade das declarações
dos agentes estatais pode ser mitigada quando estas interferem em
direitos fundamentais."
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DEPOIMENTOS POLICIAIS - VALOR PROBATÓRIO - AUSÊNCIA DE
VEROSSIMILHANÇA)
STJ - <<AgRg no HC 732128>>-SP, <<AgRg no RHC 166508>>-GO,
<<AgRg no REsp 2024193>>-AM, <<AgRg no REsp 2041858>>-SC,
<<AgRg no HC 735572>>-RS, <<AgRg no HC 768471>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 666829 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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