STJ — 1964615

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-08-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4832739438bf12bd25bd90fea1ffd1018660b1280731627ad00a8e201b07f640

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE BIS IN IDEM E LITISPENDÊNCIA ENTRE O INQUÉRITO POLICIAL MILITAR E O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DENOMINADO "MORTE DECORRENTE DE INTERVENÇÃO POLICIAL-MDIP". INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS NAS RAZÕES DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 283/STF AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O fundamento da decisão agravada acerca do qual não houve impugnação nas razões do agravo regimental atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
  2. A análise da questão relativa à ocorrência de bis in idem - ou litispendência - entre o inquérito policial militar e o procedimento administrativo denominado "Morte Decorrente de Intervenção Policial/MDIP" demandaria o exame percuciente da legislação local - Resolução SSP 40 de 24/03/2015 -, o que é inviável nos termos da Súmula n. 280/STF.
  3. Nas razões do apelo nobre não houve insurgência contra todos os fundamentos adotados no acórdão prolatado pela Corte de origem. Aplicação da Súmula 283/STF.
  4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE BIS IN IDEM E LITISPENDÊNCIA ENTRE O INQUÉRITO POLICIAL MILITAR E O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DENOMINADO "MORTE DECORRENTE DE INTERVENÇÃO POLICIAL-MDIP". INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS NAS RAZÕES DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 283/STF AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O fundamento da decisão agravada acerca do qual não houve impugnação nas razões do agravo regimental atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 2. A análise da questão relativa à ocorrência de bis in idem - ou litispendência - entre o inquérito policial militar e o procedimento administrativo denominado "Morte Decorrente de Intervenção Policial/MDIP" demandaria o exame percuciente da legislação local - Resolução SSP 40 de 24/03/2015 -, o que é inviável nos termos da Súmula n. 280/STF. 3. Nas razões do apelo nobre não houve insurgência contra todos os fundamentos adotados no acórdão prolatado pela Corte de origem. Aplicação da Súmula 283/STF. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.