STJ — 718914
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 18a0a08a6464cd8027e5409b70e324246057a85388749884c0b696fc3b5d4e91
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE: AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA N. 443/STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme entendimento sedimentado no enunciado da Súmula n. 443 desta Corte Superior de Justiça, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
- No caso, as instâncias ordinárias declinaram fundamentação concreta ao incrementar a pena à razão de 3/8 (três oitavos), porquanto ressaltaram que o crime de roubo com emprego de arma de fogo e o transporte do produto subtraído para outro Estado da Federação foi praticado para o fim de atender aos interesses de organização criminosa, a qual é especializada na adulteração de veículos automotores, sendo circunstância que revela o elevado grau de reprovabilidade dessa conduta. Além disso, a condenação do Agravante pela prática do crime de integrar organização criminosa não impede a exasperação da pena, na terceira fase da dosimetria, quanto ao delito de roubo, diante da autonomia e independência das referidas infrações. Assim, inexistiu violação a princípio do non bis in idem.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.