STJ — 898586

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2025-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ae4eccb00948d748be387dc3eb2874e3bad6d98c72030e3ad357ce2a7bf975ee

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. MANUTENÇÃO DA CONDUÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL. PROVIDÊNCIA AUTORIZADA PELO JUÍZO NATURAL COMPETENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para a manutenção das condução das investigações pela Polícia Judiciária Civil, mesmo após o declínio de competência para a Justiça Federal, especialmente com o objetivo de evitar atrasos na persecução penal, assegurando maior celeridade e eficiência. 2. A atuação da Polícia Civil, neste contexto, não configura usurpação de atribuição, mas sim cooperação institucional em prol do interesse público e da justiça penal, além de refletir a otimização dos recursos públicos e a continuidade dos atos já iniciados, evitando retrabalho e a repetição de diligências que poderiam comprometer a efetividade da investigação. 3. Tratando-se de providência autorizada expressamente pelo juízo natural que passou a ser o competente para o processamento do feito (Juízo Federal), não há que se falar em nulidade. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.