STJ — 1986889
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e76ad965bf33cb61d4f1d89b80e5bec4d2c8a286d5a883908a1793ce696daf21
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PENAL. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ARMAZENAMENTO ILEGAL DE COMBUSTÍVEL E CORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLAÇÃO DO ART. 70, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTOS FÁTICOS DIVERSOS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 2º, § 4º, I, DA LEI N. 12.850/2013 E CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL COM ARMAZENAMENTO ILEGAL DE COMBUSTÍVEL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 70, caput, do CP, há concurso formal de crimes quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. 1.1. No caso, foi evidenciado que os réus, mediante uma só ação, praticaram o delito de armazenamento ilegal de combustível e de corrupção de menores. Tal conduta foi praticada em momento posterior à consumação do crime de integrar organização criminosa com participação de adolescentes. Logo, é possível a incidência da majorante do art. 2º, § 4º, I, da Lei n. 12.850/2013, assim como a condenação por corrupção de menores, em concurso formal com o crime de armazenamento ilegal de combustível, pois os delitos foram praticados em contextos fáticos diversos.
- Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.