STJ — 1986889

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-08-13Data Publicacao: 2025-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e76ad965bf33cb61d4f1d89b80e5bec4d2c8a286d5a883908a1793ce696daf21

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PENAL. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ARMAZENAMENTO ILEGAL DE COMBUSTÍVEL E CORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLAÇÃO DO ART. 70, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTOS FÁTICOS DIVERSOS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 2º, § 4º, I, DA LEI N. 12.850/2013 E CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL COM ARMAZENAMENTO ILEGAL DE COMBUSTÍVEL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do art. 70, caput, do CP, há concurso formal de crimes quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. 1.1. No caso, foi evidenciado que os réus, mediante uma só ação, praticaram o delito de armazenamento ilegal de combustível e de corrupção de menores. Tal conduta foi praticada em momento posterior à consumação do crime de integrar organização criminosa com participação de adolescentes. Logo, é possível a incidência da majorante do art. 2º, § 4º, I, da Lei n. 12.850/2013, assim como a condenação por corrupção de menores, em concurso formal com o crime de armazenamento ilegal de combustível, pois os delitos foram praticados em contextos fáticos diversos.
  2. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ARMAZENAMENTO ILEGAL DE COMBUSTÍVEL E CORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLAÇÃO DO ART. 70, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTOS FÁTICOS DIVERSOS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 2º, § 4º, I, DA LEI N. 12.850/2013 E CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL COM ARMAZENAMENTO ILEGAL DE COMBUSTÍVEL. 1. Nos termos do art. 70, caput, do CP, há concurso formal de crimes quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. 1.1. No caso, foi evidenciado que os réus, mediante uma só ação, praticaram o delito de armazenamento ilegal de combustível e de corrupção de menores. Tal conduta foi praticada em momento posterior à consumação do crime de integrar organização criminosa com participação de adolescentes. Logo, é possível a incidência da majorante do art. 2º, § 4º, I, da Lei n. 12.850/2013, assim como a condenação por corrupção de menores, em concurso formal com o crime de armazenamento ilegal de combustível, pois os delitos foram praticados em contextos fáticos diversos. 2. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.