STJ — 2602751

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2025-08-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d4146b8c3c21e0f56b602a5bd35ac46475996bdf4f012c2e4e823a6246181060

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O ingresso em área comum de condomínio residencial para verificações preliminares, nas circunstâncias do caso concreto, não configura violação de domicílio a ensejar nulidade processual, especialmente quando amparado em elementos objetivos prévios que justificavam a atuação policial. 2. O Supremo Tribunal Federal, em recentes julgados, decidiu que a fuga do réu para dentro do imóvel, apontado em denúncia anônima como local de traficância, ao verificar a aproximação dos policiais, é causa suficiente para autorizar a busca domiciliar sem mandado judicial. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.