STJ — 173111
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a6fe25a97f7a3ceea49ca5601383b88ff3e51ae2eb22f9cc541ddcc8ab337d29
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADA. INÉRCIA DA DEFESA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. NULIDADE. SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADA. INÉRCIA DA
DEFESA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. NULIDADE DE ALGIBEIRA.
Recurso improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.