STJ — 1007868
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf4a30ab235ee0101e6a5964c342cfa84ae964c11659a50e235abb44fd8e3701
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AMEAÇA.
NULIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVANTE QUE BUSCA ATENTAR CONTRA O
REGULAR FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA. APLICAÇÃO DE MULTA. ANONIMIZAÇÃO
DE FEITOS SEMELHANTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As teses de mérito foram suficientemente enfrentadas em outros
feitos nesta Corte, sendo o presente writ mera reiteração de
pedidos.
2. Entretanto, o ora agravante vai além e passa a atentar contra o
efetivo funcionamento desta Corte e do próprio Poder Judiciário.
3. O ora agravante, mesmo sem capacidade postulatória, é autor de
430 ações nesta Corte, sendo 304 HCs e 33 Pets com os mais diversos
pedidos, como, "no âmbito dos HCs n. 973078 (em que o proponente
requereu a concessão da ordem para execução da determinação de
prisão emitida pelo Tribunal Penal Internacional contra Benjamin
Netanyahu e Yoav Gallant), 973650 (em que requereu ordem para
impedir que a cantora Cláudia Leite participasse de audiência
pública), 974385 (em que requereu a invalidação de pregão eletrônico
realizado no TST, para aquisição de itens destinados à realização
de eventos, inclusive bebidas alcoólicas) e 974142 (no qual demandou
suspender os atos de nomeação de Letícia Luna, Alex Lima e Marcos
Aurélio para as secretarias do Município de Moraújo/CE)" (HC n.
974.397, Ministro Herman Benjamin, DJEN de 29/01/2025),
circunstâncias que já ensejaram diversas advertências ao agente e
até a imposição de multas.
4. De minha relatoria, o ora agravante já solicitou a exoneração de
ao menos 5 Desembargadores do TJSP, além de postar em seu blog
calúnias contra as mais diversas autoridades do Poder Judiciário,
inclusive contra minha pessoa.
5. Ademais, em seu blog, demonstra claramente suas intenções de
afogar o Judiciário com ajuizamento de feitos sem qualquer base
jurídica no nítido intento de alcançar visibilidade, tanto que
insurge-se contra a anonimização que determinei em todos os seus
feitos de minha relatoria que sejam desprovidos de substrato
jurídico mínimo.
6. Diante de tal contexto, com fulcro nos arts. 5º e 77, II a IV, e
§§ 2º e 5º, todos do CPC/2015, apliquei multa de 10 salários-mínimos
no presente feito, que deve ser mantida pelos motivos expostos.
7. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.