STJ — 2831162

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2025-08-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d49ef6e30696fa4aac2a633d9650adc64eeb79054b0b515dc584aa8da84e4e1b

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INJÚRIA RACIAL E DESACATO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE E ABSOLVIÇÃO. TESE DE PROTAGONISMO INDEVIDO DO MAGISTRADO E AUSÊNCIA DE DOLO. ALEGADA IRREGULARIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pretensão de reconhecimento de nulidade por alegado protagonismo judicial, absolvição por ausência de dolo e revisão da dosimetria da pena demanda necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, reavaliando-se as circunstâncias da audiência e as provas colhidas pelas instâncias ordinárias, procedimento vedado em sede de recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ. 2. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem, quanto à regularidade da condução processual e à fundamentação da condenação, harmoniza-se com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, que reconhece a legitimidade da atuação complementar do magistrado na inquirição e a discricionariedade judicial na dosimetria da pena, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.