STJ — 2448717

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-08-12Data Publicacao: 2025-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81b58f49fbf4b6f9a70d8130e2c9142e18b9f03e297b1e8f0a05e3ce956d44aa

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que a análise das teses defensivas exigiria reexame de matéria fática, vedado pela Súmula n. 7/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acesso aos dados do celular do corréu, autorizado judicialmente, configura violação ao artigo 157 do CPP e ao artigo 7º, incisos II e III, da Lei n. 12.965/2014. 3. A questão em discussão também envolve a alegação de nulidade dos relatórios de investigação policial por capturas de tela de mensagens de WhatsApp e a impossibilidade de autenticação das mensagens interceptadas.

III. Razões de decidir

4. O Tribunal de origem concluiu que o acesso ao celular foi devidamente autorizado pelo juízo competente, afastando a alegação de nulidade. 5. A defesa não apresentou indícios mínimos de adulteração ou malfeito da prova produzida, não havendo, portanto, nulidade a ser acolhida. 6. A tese de "fishing expedition" foi rejeitada, pois a autoridade policial delimitou expressamente os crimes investigados e os objetivos das medidas cautelares. 7. A condenação por associação para o tráfico foi mantida, com base em provas suficientes que demonstraram a estabilidade e permanência do vínculo entre os réus.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O acesso a dados de celular autorizado judicialmente não configura violação ao artigo 157 do CPP. 2. A ausência de indícios de adulteração da prova afasta a alegação de nulidade. 3. A delimitação dos crimes investigados e dos objetivos das medidas cautelares afasta a tese de 'fishing expedition'". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; Lei nº 12.965/2014, art. 7º, incisos II e III; Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.584.401/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/05/2025; STJ, AgRg no AREsp 2.595.137/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 01/04/2025.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO E LAVAGEM DE CAPITAIS. ACESSO A DADOS DE CELULAR. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que a análise das teses defensivas exigiria reexame de matéria fática, vedado pela Súmula n. 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acesso aos dados do celular do corréu, autorizado judicialmente, configura violação ao artigo 157 do CPP e ao artigo 7º, incisos II e III, da Lei n. 12.965/2014. 3. A questão em discussão também envolve a alegação de nulidade dos relatórios de investigação policial por capturas de tela de mensagens de WhatsApp e a impossibilidade de autenticação das mensagens interceptadas. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem concluiu que o acesso ao celular foi devidamente autorizado pelo juízo competente, afastando a alegação de nulidade. 5. A defesa não apresentou indícios mínimos de adulteração ou malfeito da prova produzida, não havendo, portanto, nulidade a ser acolhida. 6. A tese de "fishing expedition" foi rejeitada, pois a autoridade policial delimitou expressamente os crimes investigados e os objetivos das medidas cautelares. 7. A condenação por associação para o tráfico foi mantida, com base em provas suficientes que demonstraram a estabilidade e permanência do vínculo entre os réus. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O acesso a dados de celular autorizado judicialmente não configura violação ao artigo 157 do CPP. 2. A ausência de indícios de adulteração da prova afasta a alegação de nulidade. 3. A delimitação dos crimes investigados e dos objetivos das medidas cautelares afasta a tese de 'fishing expedition'". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; Lei nº 12.965/2014, art. 7º, incisos II e III; Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.584.401/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/05/2025; STJ, AgRg no AREsp 2.595.137/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 01/04/2025.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.