STJ — 1923361

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-05-03Data Publicacao: 2022-05-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c888dfb005194fe1d8de9f3000bb6281f1703e9b625d11c9ae70bb7442fb281

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REJULGAMENTO DA CAUSA. PLEITO CONDENATÓRIO. VERIFICAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. RESP INADMISSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
  2. Não há omissão, contradição ou ausência de prestação jurisdicional se o acórdão recorrido explicitou os elementos de convicção suficientes para justificar a posição adotada, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
  3. A pretensão dos agravantes era de rejulgamento da causa decidida em seu desfavor no tocante à ausência de nexo causal, consignada pela Corte de origem, entre a ação das investigadas e o evento fatídico.
  4. A modificação do acórdão recorrido relativamente à absolvição das acusadas demandaria revolvimento fático-probatórios dos autos a fim de se constatar a presença do nexo de causalidade, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
  5. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REJULGAMENTO DA CAUSA. PLEITO CONDENATÓRIO. VERIFICAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. RESP INADMISSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não há omissão, contradição ou ausência de prestação jurisdicional se o acórdão recorrido explicitou os elementos de convicção suficientes para justificar a posição adotada, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 3. A pretensão dos agravantes era de rejulgamento da causa decidida em seu desfavor no tocante à ausência de nexo causal, consignada pela Corte de origem, entre a ação das investigadas e o evento fatídico. 4. A modificação do acórdão recorrido relativamente à absolvição das acusadas demandaria revolvimento fático-probatórios dos autos a fim de se constatar a presença do nexo de causalidade, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.