STJ — 2846415
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c7b80dcf95a41b3eb6d4aafb04974a24996bc561932df5f3d369dd50efbe9c16
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000921261
- Número de registro na fonte
- 202500306813
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO E CORRUPÇÃO PASSIVA. NULIDADE DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. CRIME PRÓPRIO. CONTINUIDADE DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.O comparecimento espontâneo do réu com apresentação de defesa supre eventual vício na citação, aplicando-se o princípio pas de nullité sans grief quando não demonstrado prejuízo concreto à ampla defesa. 2.A alteração da conclusão das instâncias ordinárias sobre a existência de representação das…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2846415 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c7b80dcf95a41b3eb6d4aafb04974a24996bc561932df5f3d369dd50efbe9c16. SHA-256 do comentário:40566b2821f389aa3945ebb323acc08163de0b19b6e77a7d86dc4b3107531ada.