STJ — 212154
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c333bc9f12ea195db6601a711e4ebdf6244f992e9a32897b4674a21a73965f05
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000918956
- Número de registro na fonte
- 202500969720
- Coleta informada no registro
- 2026-09-20T12:46:11Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. FATOS OCORRIDOS EM JURISDIÇÕES DISTINTAS. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PREVENÇÃO FIRMADA. ARTS. 71 E 83 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONEXÃO PROBATÓRIA EVIDENCIADA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ainda que o descumprimento da medida protetiva tenha ocorrido na cidade de Taguatinga (DF), local de consumação do crime, o que atrairia a competência pela regra geral prevista no art. 70 do CPP, porém devem ser observadas as regras de modificação da competência judicial originariamente presente, com a reunião de processos perante um mesmo e outro juízo, como, por exemplo, em razão da conveniência probatória ou para evitar que sejam proferidas decisões contraditórias. Foram deferidas pelo Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Anápolis (GO) diversas medidas protetivas em favor da vítima F.D.S.T, dentre elas a de proibição de se aproximar da vítima a uma distância inferior a 300 metros.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 212154 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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