STJ — 2089931
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 48de8f4a44500822aada8a4f4963b218bc58ee626beaa9858101a5171244c510
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000821603
- Número de registro na fonte
- 202200767894
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PERÍODO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. JUNTADA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES A NOVO ADVOGADO. PRAZO RECURSAL ENCERRADO. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A posterior habilitação de novo causídico não implica em nulidade de atos processuais anteriores à juntada da procuração aos autos nem é motivo para sua repetição, pois o novo advogado recebe o processo no estado em que ele se encontra. Ademais, não há suspensão ou interrupção dos prazos processuais iniciados antes da juntada da procuração aos autos.
- No caso, a decisão que inadmitiu o recurso especial foi publicada em 04/11/2021 (quinta-feira), iniciando-se o prazo recursal em 05/11/2021 (sexta-feira), o qual se encerrou 19/11/2021 (sexta-feira). Todavia, o agravo em recurso especial, bem como a nova procuração do Agravante, somente foram protocolizados em 25/11/2021, quando já encerrado o prazo recursal. Portanto, o referido recurso é intempestivo.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.