Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENAL. ISENÇÃO
DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA
RECOLHIMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS. PROVIDÊNCIA NÃO ADOTADA. DESERÇÃO
CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta
Corte, firmada no sentido de que "o recurso em mandado de segurança
não é isento de preparo, ainda que decorra de uma ação penal, haja
vista a sua natureza processual civil. Precedentes" (AgRg no RMS n.
63.308/SP, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENAL. ISENÇÃO
DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA
RECOLHIMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS. PROVIDÊNCIA NÃO ADOTADA. DESERÇÃO
CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta
Corte, firmada no sentido de que "o recurso em mandado de segurança
não é isento de preparo, ainda que decorra de uma ação penal, haja
vista a sua natureza processual civil. Precedentes" (AgRg no RMS n.
63.308/SP, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021).
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO PENAL - RECOLHIMENTO DE
PREPARO - NECESSIDADE)
STJ - <<AgRg no RMS 63308>>-SP,
<<AgRg nos EDcl no RMS 64645>>-GO,
<<AgRg nos EDcl no RMS 62011>>-PB,
<<AgRg no RMS 67803>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 68737 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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