STJ — 2914177
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc80b8c1be4a545167c12900abad012c0b7eab4beea926c0b2085cda288a9ae9
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 921555
- Número de registro na fonte
- 202501303310
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discute a obrigatoriedade de
plano de saúde em fornecer medicamento à base de canabidiol,
prescrito para paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
cuja importação foi autorizada pela ANVISA.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o plano de saúde é
obrigado a fornecer medicamento à base de canabidiol, prescrito por
médico, mesmo não constando no rol da ANS e sem registro na ANVISA,
mas com importação autorizada.
III. Razões de decidir
3. O rol da ANS é exemplificativo, e a negativa de cobertura de
procedimentos necessários ao tratamento de doenças cobertas pelo
contrato configura prática abusiva.
4. A autorização da ANVISA para a importação do medicamento para uso
próprio, sob prescrição médica, evidencia a segurança sanitária do
fármaco, justificando a cobertura obrigatória pelo plano de saúde.
5. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que a
autorização da ANVISA para importação do medicamento, mesmo sem
registro, impõe a obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde.
IV. Dispositivo
6. Recurso não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. ROL
EXEMPLIFICATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discute a obrigatoriedade de
plano de saúde em fornecer medicamento à base de canabidiol,
prescrito para paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
cuja importação foi autorizada pela ANVISA.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o plano de saúde é
obrigado a fornecer medicamento à base de canabidiol, prescrito por
médico, mesmo não constando no rol da ANS e sem registro na ANVISA,
mas com importação autorizada.
III. Razões de decidir
3. O rol da ANS é exemplificativo, e a negativa de cobertura de
procedimentos necessários ao tratamento de doenças cobertas pelo
contrato configura prática abusiva.
4. A autorização da ANVISA para a importação do medicamento para uso
próprio, sob prescrição médica, evidencia a segurança sanitária do
fármaco, justificando a cobertura obrigatória pelo plano de saúde.
5. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que a
autorização da ANVISA para importação do medicamento, mesmo sem
registro, impõe a obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde.
IV. Dispositivo
6. Recurso não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL)
STJ - <<REsp 2193073>>-SP, <<AgInt no REsp 2023544>>-SP,
<<AgInt no REsp 1873491>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2914177 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
fc80b8c1be4a545167c12900abad012c0b7eab4beea926c0b2085cda288a9ae9. SHA-256 do comentário:a3cf55559de6882197468dfdb3f72111c752c487d00b3c05ac56155fe65c0378.