Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000204020115030149

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 2ª Vara do Trabalho de Poços de CaldasGrau: G1Data Ajuizamento: 2011-01-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 778a9d02c84860d54b0d53be80350b5690bac7d812061df28efb4cfcf2df339a

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 778a9d02c84860d54b0d53be80350b5690bac7d812061df28efb4cfcf2df339a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-01-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-08-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2011-08-25 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2011-08-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2011-10-04 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  6. 2011-10-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2011-10-11 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2011-10-11 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  9. 2012-03-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  10. 2012-03-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  11. 2012-04-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2012-04-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  13. 2012-04-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  14. 2012-05-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  15. 2012-05-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  16. 2015-02-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  17. 2015-02-13 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  18. 2018-05-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-10-11 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:13:52.815192911Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2011-01-12T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2011-01-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 778a9d02c84860d54b0d53be80350b5690bac7d812061df28efb4cfcf2df339a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-12 a 2018-05-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-05-16
Recebimento (TPU 977)
2015-02-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-02-12
Mero expediente (TPU 11010)
2012-05-07
Mero expediente (TPU 11010)
2012-05-07
Conclusão (TPU 51)
2012-04-25
Mero expediente (TPU 11010)
2012-04-18
Mero expediente (TPU 11010)
2012-04-10
Conclusão (TPU 51)
2012-03-28
Mero expediente (TPU 11010)
2012-03-20
Mero expediente (TPU 11010)
2011-10-11
Improcedência (TPU 220)
2011-10-11
de Julgamento (TPU 12751)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Anotação/Baixa/Retificação | Indenização por Dano Material | Adicional de Insalubridade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-01-12T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2011-01-12T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2011-02-08T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2011-02-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2011-02-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2011-02-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2011-02-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2011-02-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2011-03-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2011-04-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2011-05-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2011-05-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2011-06-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2011-07-01T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2011-07-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2011-08-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2011-08-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2011-08-25T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  19. 2011-10-04T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  20. 2011-10-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2011-10-11T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  22. 2012-04-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2012-05-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2011-02-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2011-04-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2011-05-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2011-06-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2011-06-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2011-07-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2011-08-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2011-08-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2011-10-11T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  33. 2012-03-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2012-03-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2012-04-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2012-04-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2012-05-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2015-02-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2015-02-13T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  40. 2018-05-16T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.