Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA. TERMO.
ABUSIVIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO
PRESUMIDO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de prequestionamento das matérias relacionadas com os
dispositivos legais apontados pela parte recorrente como malferidos,
a despeito da oposição de declaratórios, impede o conhecimento do
recurso especial no ponto, a teor da Súmula nº 211/STJ.
- A Segunda Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de
que, no caso de atraso na entrega do imóvel no âmbito do Programa
Minha Casa Minha Vida, é presumido o prejuízo do comprador, a
ensejar a reparação material.
- Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA. TERMO.
ABUSIVIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO
PRESUMIDO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
1. A falta de prequestionamento das matérias relacionadas com os
dispositivos legais apontados pela parte recorrente como malferidos,
a despeito da oposição de declaratórios, impede o conhecimento do
recurso especial no ponto, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. A Segunda Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de
que, no caso de atraso na entrega do imóvel no âmbito do Programa
Minha Casa Minha Vida, é presumido o prejuízo do comprador, a
ensejar a reparação material.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - DANO
PRESUMIDO)
STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1830955>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 2670130>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2055208 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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