Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO SIMPLES. FALTA GRAVE. TIPICIDADE. POSSE
DE SMARTWATCH. APARELHO QUE PERMITE A COMUNICAÇÃO COM O AMBIENTE
EXTERNO. VEDAÇÃO. ART. 50, VII, DA LEP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO
EVIDENCIADA. INCONFORMISMO COM DECISÃO HOSTILIZADA. TENTATIVA DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENFRENTADA MONOCRATICAMENTE. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, a decisão agravada deve ser mantida, pois a conduta de
utilização de smartwatch está compreendida na hipótese de falta
grave consistente em ter em sua posse aparelho telefônico, de rádio
ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o
ambiente externo (art. 50, VII, da LEP), uma vez que se trata de
aparelho que permite a comunicação com o ambiente externo.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO SIMPLES. FALTA GRAVE. TIPICIDADE. POSSE
DE SMARTWATCH. APARELHO QUE PERMITE A COMUNICAÇÃO COM O AMBIENTE
EXTERNO. VEDAÇÃO. ART. 50, VII, DA LEP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO
EVIDENCIADA. INCONFORMISMO COM DECISÃO HOSTILIZADA. TENTATIVA DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENFRENTADA MONOCRATICAMENTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. No caso, a decisão agravada deve ser mantida, pois a conduta de
utilização de smartwatch está compreendida na hipótese de falta
grave consistente em ter em sua posse aparelho telefônico, de rádio
ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o
ambiente externo (art. 50, VII, da LEP), uma vez que se trata de
aparelho que permite a comunicação com o ambiente externo.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00050 INC:00007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 751022 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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