Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE
CONTRA CREDORES. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE
EXAME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Constatada a existência de omissão não sanada no acórdão
proferido pelo tribunal local, apesar da oposição de aclaratórios, é
de rigor o reconhecimento da apontada violação do artigo 1.022 do
Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional,
com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize
novo julgamento.
- Na hipótese, o Tribunal de origem deixou de examinar questão
capaz de, em tese, afastar a configuração da fraude à execução,
consistente na impenhorabilidade do imóvel objeto do negócio
jurídico, o qual seria bem de família.
- Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e anular
o acórdão que julgou os embargos de declaração, a fim de que outro
seja proferido sanando-se os vícios apontados nos aclaratórios.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE
CONTRA CREDORES. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE
EXAME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
OCORRÊNCIA.
1. Constatada a existência de omissão não sanada no acórdão
proferido pelo tribunal local, apesar da oposição de aclaratórios, é
de rigor o reconhecimento da apontada violação do artigo 1.022 do
Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional,
com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize
novo julgamento.
2. Na hipótese, o Tribunal de origem deixou de examinar questão
capaz de, em tese, afastar a configuração da fraude à execução,
consistente na impenhorabilidade do imóvel objeto do negócio
jurídico, o qual seria bem de família.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e anular
o acórdão que julgou os embargos de declaração, a fim de que outro
seja proferido sanando-se os vícios apontados nos aclaratórios.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.