STJ — 2044275
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f692c7c049d2549fc464bbb7d2abf408bf28144f261fcd4cc9f4ad14f18583d4
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 922132
- Número de registro na fonte
- 202103997538
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INVIABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. PENHORA. PROTEÇÃO. LEGISLAÇÃO APONTADA COMO VIOLADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. ATIVIDADE PRODUTIVA. ÔNUS DA PROVA. DEVEDOR. TEMA Nº 1.234/STJ. PROVA. AUSÊNCIA. REVISÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. HERDEIROS. HABILITAÇÃO. SÚMULA Nº 211/STJ. ESPÓLIO. PARTILHA. AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inviável alegar negativa de prestação jurisdicional com base em afirmação de omissão de exame de matéria constitucional.
- A matéria referente aos arts. 4º, II, "a", da Lei nº 4.504/1964 e 4º, II, "a", da Lei nº 8.629/1993 não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
- O Tema nº 1.234/STJ consolidou o entendimento de que cabe ao devedor o ônus da prova quanto à exploração da pequena propriedade rural pela família.
- Na hipótese, a reforma do julgado para entender que a pequena propriedade rural é cultivada pela família demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
- Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial em relação aos arts. 687, 688, I, 689 e 690, parágrafo único, do CPC (aplicação da Súmula nº 211/STJ).
- Ademais, o espólio é parte legítima para figurar no feito enquanto não houver a partilha dos bens.
- Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2044275 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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