STJ — 2816866
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 960fb57485ffaeaf1422a988f79f951a4db26997a6c5340b55c1b193123ad8b2
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
PROFERIDA EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA. NATUREZA PRECÁRIA.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial fundado na incidência da Súmula 735 do
STF, sob o argumento de que a decisão recorrida possui natureza
precária por ter sido proferida em sede de tutela provisória.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em
verificar se é admissível recurso especial interposto contra acórdão
que defere ou indefere pedido de tutela de urgência, cuja análise
implica reexame de matéria fática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. É inadmissível o recurso especial
interposto contra decisão que aprecia pedido de tutela provisória,
dada sua natureza precária, nos termos da Súmula 735 do STF.4. A
jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não se conhece de
recurso especial interposto com fundamento em alegada ofensa a
direito material ou processual em decisões que concedem ou indeferem
tutela provisória (AREsp n. 2.709.380/SP, relator Ministro Moura
Ribeiro, Terceira Turma, DJEN de 21/3/2025).5. A pretensão recursal
demanda reexame de provas quanto à presença dos requisitos
autorizadores da medida antecipatória, o que encontra óbice na
Súmula 7 do STJ (AgInt no AREsp n. 1.900.869/SP, relator Ministro
João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 24/4/2024).6. O acórdão
recorrido considerou elementos concretos dos autos, como laudos
médicos e o risco à saúde da parte, para manter a tutela deferida,
ressaltando a abusividade da negativa de cobertura sob o argumento
de ausência no rol da ANS, em consonância com a jurisprudência
consolidada (AgInt no AREsp n. 2.665.282/MG, relator Ministro
Humberto Martins, Terceira Turma, DJe de 14/11/2024).IV. DISPOSITIVO
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.